quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS


Uma das principais poluições que causam grande degradação ao meio ambiente e ameaça ao ser humano é o lixo urbano. Com aumento do consumo e produção a população acaba não sabendo dar destino correto a tantas embalagens e objetos em desuso e acabam jogando-os nos solos, rios e florestas contaminando lençóis freáticos e podendo causar ao homem vários danos a saúde.

Para resolver essa problemática foi sancionada a Lei No 12.305 de 02 de agosto de 2010, que tem por objetivo a implantação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos que possibilitam varias vantagens, entre elas estão:

- Limpeza urbana;
- Melhoria da qualidade de vida da população brasileira;
- Minimiza a geração de resíduos na fonte;
- Aumento da pratica de reciclagem de muitos resíduos que são descartados apresentando ainda alto valor agregado;
- Os municípios deverão acabar com os lixões onde famílias com crianças vivem da coleta sem a menor condição de saneamento básico, dando oportunidade de renda na reciclagem e reduzindo riscos ao meio ambiente e a saúde publica;
- Separando o lixo, estamos colaborando para economia com Município, pois se os catadores venderem o material seco esse dinheiro fica no município, ao contrário seria “enterrado” no “lixão” do município.

Em cumprimento a determinação federal, todas as empresas geradoras de resíduos sólidos ficam obrigadas a elaborar seus planos, onde o descumprimento dessa lei será passivo de multas.

Caso sua empresa esteja precisando desse tipo de serviço, entre em contato com a Palmares.


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